Pelos novos decretos do município de Araraquara, as atividades empresariais passam a seguir as seguintes regras: 1) Decreto 12.495/2021 – medida de quarentena no período de 27/02/2021 (sábado) a 02/03/2021 (terça-feira): ATIVIDADES PERMITIDAS: - sem restrição de horários: a) segurança privada; b) indústria; c) serviço de transporte de passageiros e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; d) postos de combustíveis[1] (exclusivamente para abastecimento de veículos destinados ao serviço público); e) serviços de transporte de mercadorias, valores e combustíveis f) atividades de atendimento ou autoatendimento bancário; g) serviços de comunicação e tecnologia; h) estacionamento de veículos...
Decreto Municipal nº12.491, de 23 de fevereiro de 2021 Com a prorrogação do lockdown total, as empresas do comércio em geral, inclusive as que exercem atividades consideradas essenciais, continuarão impedidas de realizar atendimento presencial, por drive-thru ou delivery, até o dia 26 de fevereiro. Estão autorizadas as atividades de entrega a domicílio (delivery)* para: supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, comércio de hortifrúti, distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10l (dez litros) ou 20l (vinte litros), comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização. * desde que permaneçam com as portas...