No dia 07 de agosto de 2009, entrará em vigor a Lei 13.541/09, conhecida como lei antifumo, que determina a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, em ambientes fechados, devendo ser afixado obrigatoriamente pelos comerciantes, aviso de proibição em pontos de ampla visibilidade no interior de seus estabelecimentos.
Para obter o aviso de proibição, de acordo com a legislação, basta acessar, via internet, o endereço eletrônico www.leiantifumo.sp.gov.br, acionar o link “Downloads”, e, em seguida, “Aviso para Estabelecimento (Português/Inglês)”, imprima em folha modelo A4 e enquadre o citado aviso para sua conservação.
Maiores informações: www.sincomercioararaquara.com.br ou pelo telefone (16) 3334-7070 - Departamento Jurídico.
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