Sincomércio de Araraquara - SP

Araraquara, 07 de Setembro de 2010

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REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS NORMATIVOS (REPIS)

Conforme parágrafo 1º da Clausula 05 da Convenção Coletiva Trabalho 2007/2009, as Micro empresas - (ME’s) e as Empresas de Pequeno Porte – (EPP’s) podem optar pelo Regime Especial de Salários Normativos, porém, deverão obrigatoriamente requerer a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS através do encaminhamento de requerimento ao Sindicado do Comércio Varejista de Araraquara.

Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.

A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, mas pratica piso diferenciados para ME’s e EPP’s de menor valor, ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, a receber as eventuais diferenças salariais.

O certificado de adesão ao REPIS, referente à Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2009 terá validade até o dia 31/08/2009.

Consulte aqui o Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho e leia na integra tudo sobre o REPIS.

Modelo requerimento para Certificado Adesão ao REPIS – ME. Modelo requerimento para Certificado Adesão ao REPIS – EPP

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