Conforme parágrafo 1º da Clausula 05 da Convenção Coletiva Trabalho 2007/2009, as Micro empresas - (ME’s) e as Empresas de Pequeno Porte – (EPP’s) podem optar pelo Regime Especial de Salários Normativos, porém, deverão obrigatoriamente requerer a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS através do encaminhamento de requerimento ao Sindicado do Comércio Varejista de Araraquara.
Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.
A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, mas pratica piso diferenciados para ME’s e EPP’s de menor valor, ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, a receber as eventuais diferenças salariais.
O certificado de adesão ao REPIS, referente à Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2009 terá validade até o dia 31/08/2009.
Consulte aqui o Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho e leia na integra tudo sobre o REPIS.
Modelo requerimento para Certificado Adesão ao REPIS – ME.
Modelo requerimento para Certificado Adesão ao REPIS – EPP
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