C O M U N I C A D O
HORÁRIO ESPECIAL DO COMÉRCIO
“CARNAVAL 2010”
1 – COMÉRCIO EM GERAL: (empresas que habitualmente prorrogam jornada e que se utilizaram da compensação autorizada)
Sábado – 13 de fevereiro – das 09:00 às 17:00 horas, reabrindo na quarta-feira de Cinzas – 17 de fevereiro – às 13:00 horas, com encerramento às 18:00 horas.
2 – COMÉRCIO EM GERAL: (empresas em geral que não prorrogam jornada ou não compensaram em dezembro)
É facultado o trabalho na segunda e terça-feiras – 15 e 16 de fevereiro, por não se tratar de feriado, ficando a decisão ao arbítrio da empresa.
3 – Super e Hiper-Mercados e Congêneres e Empresas que comercializam alimentos e produtos perecíveis deverão seguir o horário previsto na Convenção Coletiva.
Atenciosamente,
ANTONIO DELIZA NETO
Presidente
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