Sincomércio de Araraquara - SP

Araraquara, 07 de Setembro de 2010

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Contribuição Sindical Patronal

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVE SER PAGA ATÉ 31 DE JANEIRO

A contribuição é determinada pelo artigo 579 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT - e é devida por todos participantes de uma determinada categoria econômica ou profissional.

O empresário do varejo recebe neste mês o Boleto da contribuição Sindical Patronal. O pagamento deve ser realizado até o dia 31 de janeiro. A contribuição é determinada pelo artigo 579 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT - e é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

A contribuição sindical deve ser recolhida por qualquer empresa do comércio varejista, independentemente do seu porte e número de funcionários. O recolhimento sindical efetuado fora do prazo de vencimento previsto em lei federal será acrescido de multa de 10% nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de 1% ao mês e correção monetaria.

O recolhimento também é indispensável para empresas optantes pelo "Simples", pois evita prejuízos futuros com a necessidade de pagamento com multas e correções monetárias, além das sanções administrativas decorrentes de fiscalização do Ministério do Trabalho.

O cálculo para o recolhimento da contribuição sindical leva em conta o capital social da empresa, registrado na Junta Comercial, mediante aplicação de alíquotas, conforme tabela da Confederação Nacional do comércio - CNC.

A contribuição é muito importante para que a categoria econômica seja representada de maneira adequada. Mantenha seu negócio em dia. Recolha a contribuição para o sindicato correto. Mais informações ou dúvidas ligue (16) 3334-7070.

Clique aqui para obter a Tabela com valores Sindical Patronal 2010.


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